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Mostrando postagens de setembro, 2018

LICENÇA PATERNIDADE: COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO?

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Apesar de não ser amplamente conhecida quanto a licença maternidade, a licença paternidade também dá aos homens o direito de acompanhar os primeiros dias do filho, mas por um período menor de tempo. O direito à licença-paternidade está disposto nos rol de direitos trabalhistas, conforme art. 473, III da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), possibilitando ao pai ausentar-se durante um dia do trabalho na semana de   nascimento de seu filho. Entretanto, a regra aplicada não é esta, visto que o art. 7º, XIX da Constituição Federal e o art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT concedem o direito a 5 (cinco) dias de licença aos pais. Por tratar-se de uma licença remunerada, o empregado não terá qualquer prejuízo ou desconto salarial durante o período que estiver afastado. Para solicitar o benefício, basta comunicar o nascimento ao empregador e, se possível, apresentar a certidão de nascimento.     Como funciona a contagem dos dias da licenç

O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS): O QUE É? QUEM TEM DIREITO A RECEBER? POR QUE ELE É UM BENEFÍCIO PROTETIVO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA?

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De antemão vale frisar que com a promulgação da Constituição Federal do Brasil de 1988, a busca pela proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos tornou-se mais evidente dentro do contexto social.   O princípio da Dignidade Humana, portanto, passou a servir como um orientador de todo ordenamento jurídico, visto que está elencado no 1º artigo da lei maior, sendo um fundamento da República Federativa. A chegada desse novo molde na legislação, materializada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, trouxe um olhar mais minucioso para as condições em que o individuo está inserido e se ele possui condições mínimas para sobreviver de forma digna. Diante desses fatores, surgiu no ano de 1.993 pelo decreto nº 8.742 , assim como outros benefícios criados em prol do cidadão hipossuficiente, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispôs acerca da organização da assistência social no Brasil. E o que é esse Benefício? O Be