O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS): O QUE É? QUEM TEM DIREITO A RECEBER? POR QUE ELE É UM BENEFÍCIO PROTETIVO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA?
A chegada desse novo molde na
legislação, materializada por meio de um conjunto integrado de ações de
iniciativa pública e da sociedade, trouxe um olhar mais minucioso para as
condições em que o individuo está inserido e se ele possui condições mínimas
para sobreviver de forma digna.
Diante desses fatores,
surgiu no ano de 1.993 pelo
decreto nº 8.742, assim como outros benefícios criados em prol do
cidadão hipossuficiente, a Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispôs acerca da organização da
assistência social no Brasil.
E o que é esse Benefício?
O Benefício Assistencial é a prestação paga pela previdência social que tem como objetivo garantir um salário mínimo por mês para a pessoa que não possua meios de prover sua própria subsistência ou de obtê-la provida por seu grupo familiar. Portanto é destinado a quem não está em paridade com as condições do restante da sociedade, tentando amenizar essa desigualdade.
Quem tem direito a esse
benefício?
Primeiro destaca-se que esse benefício é devido
independentemente de contribuição à seguridade social. Portanto, ainda que não
tenha sido feito contribuições à previdência, a hipótese para o recebimento
ainda não está excluída.
Essa benesse é subdivida em Benefício Assistencial ao Idoso e
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.
Quanto aos requisitos necessários para o recebimento pelo
critério etário, o benefício é destinado ao Idoso com mais de 65 anos que
esteja inserido no estado de miserabilidade, ou seja, pobre economicamente e que
não tenha meios para prover seu próprio sustento e nem de ter seu sustento
provido por alguém da família.
Já na situação do(a) deficiente, além da comprovação do
estado de pobreza econômica, o benefício será concedido ao portador de
necessidade que apresentar impedimentos a longo prazo, podendo ser de natureza
física, mental, sensorial, intelectual, ou seja, limitações que de alguma forma
possam obstruir sua efetiva participação da sociedade.
Após elencar todas as características do Loas, já é possível
presumir o motivo deste ser um benefício que visa garantir a dignidade humana,
pois seu “público alvo” é, justamente, os indivíduos que vivem em total
desigualdade com a demais população, e que caso não recebam o amparo dessa
mensalidade com o valor de um salário mínimo, não haveriam formas para gerar o
necessário para ter acesso à alimentação, higiene, fármacos, instrução escolar,
etc.
Por fim, caso haja interesse de solicitar a concessão desse
benefício, o pedido deve ser levado à via administrativa e, caso seja decidido
como improcedente, ainda pode ser buscado judicialmente, para isso é importante
o acompanhamento de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
ARIADNE MACHADO BUENO
Acadêmica de Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Estagiária da Corazza Advocacia.
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