SOCIEDADE EMPRESÁRIA: A CONSTITUIÇÃO ENTRE CÔNJUGES E A PROBLEMÁTICA DO FALECIMENTO DE SÓCIO ATIVO, QUE DEIXA HERDEIROS.
A Família é formada por aqueles que são ou se consideram aparentados, unidos por afinidade, laços naturais ou por vontade expressa. A Constituição Federal, traz em seu artigo 226, a definição de família, como base da sociedade, a qual tem especial proteção do Estado. De acordo com princípios religiosos e morais, tem-se que o casamento é para toda a vida, até que a morte separe o casal. Todavia, não é o que acontece com muitos casais. As juras de amor eterno não duram para sempre, resultando em rompimento do vínculo conjugal legal e religioso que o casamento estabeleceu entre eles. Assim, nos termos da Emenda Constitucional n° 66, de 13 de Julho de 2010, o término do casamento será válido pelo divórcio. A seguir, será elucidado os aspectos em relação ao casal que decide se divorciar, porém são sócios de uma mesma empresa, e quando apenas um deles é sócio de uma corporação. Antes de tudo, vale destacar que, nem sempre é possível formar