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Mostrando postagens de agosto, 2018

SOCIEDADE EMPRESÁRIA: A CONSTITUIÇÃO ENTRE CÔNJUGES E A PROBLEMÁTICA DO FALECIMENTO DE SÓCIO ATIVO, QUE DEIXA HERDEIROS.

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A Família é formada por aqueles que são ou se consideram aparentados, unidos por afinidade, laços naturais ou por vontade expressa. A Constituição Federal, traz em seu artigo 226, a definição de família, como base da sociedade, a qual tem especial proteção do Estado. De acordo com princípios religiosos e morais, tem-se que o casamento é para toda a vida, até que a morte separe o casal. Todavia, não é o que acontece com muitos casais. As juras de amor eterno não duram para sempre, resultando em rompimento do vínculo conjugal legal e religioso que o casamento estabeleceu entre eles. Assim, nos termos da Emenda Constitucional n° 66, de 13 de Julho de 2010, o término do casamento será válido pelo divórcio. A seguir, será elucidado os aspectos em relação ao casal que decide se divorciar, porém são sócios de uma mesma empresa, e quando apenas um deles é sócio de uma corporação. Antes de tudo, vale destacar que, nem sempre é possível formar

SEGURO DPVAT. QUEM TEM DIREITO A RECEBER?

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O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, foi inicialmente criado no ano de 1966, por meio do Decreto-Lei n.º 73 e era chamado de Responsabilidade Civil Obrigatória de Veículos Automotores Terrestres – RECOVAT. Somente no ano de 1974, com a entrada em vigor da Lei n.º 6.194/74 foi que passou a efetivamente ser chamado de DPVAT. O Seguro DPVAT, tem por objetivo indenizar todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores, seja a vítima condutor, passageiro ou pedestre. A fim de arrecadar fundos para arcar com tais indenizações, anualmente é pago pelo proprietário de veículos automotores – seja carro, moto, caminhão ou qualquer outro veículo – uma quantia referente ao Seguro Obrigatório DPVAT. A Lei que o regulamenta, traz 3 (três) situações que geram direito à receber indenização, quais sejam: morte; invalidez permanente e reembolso à vítima, sendo que em cada um dos casos existe um teto máximo de indenização. Nos casos

APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA OU MISTA, UMA NOVA FORMA DE SE APOSENTAR

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A aposentadoria por idade híbrida ou mista existe há algum tempo, mais precisamente desde o ano de 2008, porém, como até os dias de hoje encontramos divergências entre os Tribunais em relação ao assunto, trata-se de uma espécie de aposentadoria pouco divulgada pela mídia, cujo conhecimento em relação ao direito à concessão é desconhecido pela grande maioria das pessoas. Quem tem direito à concessão do benefício? O benefício de aposentadoria por idade híbrida é devido aos segurados da Previdência Social, homens e mulheres, que possuam, no mínimo, 15 anos de trabalho, podendo ser computado, para tanto, o período em que o segurado trabalhou em Zona Rural, sem registro em Carteira de Trabalho, e em Zona Urbana, com registro em Carteira de Trabalho. Em outras palavras, aquelas pessoas que durante a infância ou juventude tenham trabalhado em Zona Rural juntamente com seus familiares e, posteriormente, tenham migrado para a Zona Urbana e passado a trabalhar com registro em Carteira