LICENÇA PATERNIDADE: COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO?
Apesar de não ser amplamente conhecida quanto a licença maternidade, a licença paternidade também dá aos homens o direito de acompanhar os primeiros dias do filho, mas por um período menor de tempo. O direito à licença-paternidade está disposto nos rol de direitos trabalhistas, conforme art. 473, III da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), possibilitando ao pai ausentar-se durante um dia do trabalho na semana de nascimento de seu filho. Entretanto, a regra aplicada não é esta, visto que o art. 7º, XIX da Constituição Federal e o art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT concedem o direito a 5 (cinco) dias de licença aos pais. Por tratar-se de uma licença remunerada, o empregado não terá qualquer prejuízo ou desconto salarial durante o período que estiver afastado. Para solicitar o benefício, basta comunicar o nascimento ao empregador e, se possível, apresentar a certidão de nascimento. Como funciona a contagem dos dias da licenç