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LICENÇA PATERNIDADE: COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO?

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Apesar de não ser amplamente conhecida quanto a licença maternidade, a licença paternidade também dá aos homens o direito de acompanhar os primeiros dias do filho, mas por um período menor de tempo. O direito à licença-paternidade está disposto nos rol de direitos trabalhistas, conforme art. 473, III da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), possibilitando ao pai ausentar-se durante um dia do trabalho na semana de   nascimento de seu filho. Entretanto, a regra aplicada não é esta, visto que o art. 7º, XIX da Constituição Federal e o art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT concedem o direito a 5 (cinco) dias de licença aos pais. Por tratar-se de uma licença remunerada, o empregado não terá qualquer prejuízo ou desconto salarial durante o período que estiver afastado. Para solicitar o benefício, basta comunicar o nascimento ao empregador e, se possível, apresentar a certidão de nascimento.     Como funciona a contagem dos dias da licenç

O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS): O QUE É? QUEM TEM DIREITO A RECEBER? POR QUE ELE É UM BENEFÍCIO PROTETIVO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA?

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De antemão vale frisar que com a promulgação da Constituição Federal do Brasil de 1988, a busca pela proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos tornou-se mais evidente dentro do contexto social.   O princípio da Dignidade Humana, portanto, passou a servir como um orientador de todo ordenamento jurídico, visto que está elencado no 1º artigo da lei maior, sendo um fundamento da República Federativa. A chegada desse novo molde na legislação, materializada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, trouxe um olhar mais minucioso para as condições em que o individuo está inserido e se ele possui condições mínimas para sobreviver de forma digna. Diante desses fatores, surgiu no ano de 1.993 pelo decreto nº 8.742 , assim como outros benefícios criados em prol do cidadão hipossuficiente, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispôs acerca da organização da assistência social no Brasil. E o que é esse Benefício? O Be

SOCIEDADE EMPRESÁRIA: A CONSTITUIÇÃO ENTRE CÔNJUGES E A PROBLEMÁTICA DO FALECIMENTO DE SÓCIO ATIVO, QUE DEIXA HERDEIROS.

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A Família é formada por aqueles que são ou se consideram aparentados, unidos por afinidade, laços naturais ou por vontade expressa. A Constituição Federal, traz em seu artigo 226, a definição de família, como base da sociedade, a qual tem especial proteção do Estado. De acordo com princípios religiosos e morais, tem-se que o casamento é para toda a vida, até que a morte separe o casal. Todavia, não é o que acontece com muitos casais. As juras de amor eterno não duram para sempre, resultando em rompimento do vínculo conjugal legal e religioso que o casamento estabeleceu entre eles. Assim, nos termos da Emenda Constitucional n° 66, de 13 de Julho de 2010, o término do casamento será válido pelo divórcio. A seguir, será elucidado os aspectos em relação ao casal que decide se divorciar, porém são sócios de uma mesma empresa, e quando apenas um deles é sócio de uma corporação. Antes de tudo, vale destacar que, nem sempre é possível formar

SEGURO DPVAT. QUEM TEM DIREITO A RECEBER?

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O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, foi inicialmente criado no ano de 1966, por meio do Decreto-Lei n.º 73 e era chamado de Responsabilidade Civil Obrigatória de Veículos Automotores Terrestres – RECOVAT. Somente no ano de 1974, com a entrada em vigor da Lei n.º 6.194/74 foi que passou a efetivamente ser chamado de DPVAT. O Seguro DPVAT, tem por objetivo indenizar todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores, seja a vítima condutor, passageiro ou pedestre. A fim de arrecadar fundos para arcar com tais indenizações, anualmente é pago pelo proprietário de veículos automotores – seja carro, moto, caminhão ou qualquer outro veículo – uma quantia referente ao Seguro Obrigatório DPVAT. A Lei que o regulamenta, traz 3 (três) situações que geram direito à receber indenização, quais sejam: morte; invalidez permanente e reembolso à vítima, sendo que em cada um dos casos existe um teto máximo de indenização. Nos casos

APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA OU MISTA, UMA NOVA FORMA DE SE APOSENTAR

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A aposentadoria por idade híbrida ou mista existe há algum tempo, mais precisamente desde o ano de 2008, porém, como até os dias de hoje encontramos divergências entre os Tribunais em relação ao assunto, trata-se de uma espécie de aposentadoria pouco divulgada pela mídia, cujo conhecimento em relação ao direito à concessão é desconhecido pela grande maioria das pessoas. Quem tem direito à concessão do benefício? O benefício de aposentadoria por idade híbrida é devido aos segurados da Previdência Social, homens e mulheres, que possuam, no mínimo, 15 anos de trabalho, podendo ser computado, para tanto, o período em que o segurado trabalhou em Zona Rural, sem registro em Carteira de Trabalho, e em Zona Urbana, com registro em Carteira de Trabalho. Em outras palavras, aquelas pessoas que durante a infância ou juventude tenham trabalhado em Zona Rural juntamente com seus familiares e, posteriormente, tenham migrado para a Zona Urbana e passado a trabalhar com registro em Carteira