LICENÇA PATERNIDADE: COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO?
Apesar de não ser amplamente conhecida quanto a licença
maternidade, a licença paternidade também dá aos homens o direito de acompanhar
os primeiros dias do filho, mas por um período menor de tempo.
O direito à licença-paternidade está disposto nos rol de
direitos trabalhistas, conforme art. 473, III da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), possibilitando ao pai ausentar-se durante um dia do trabalho na
semana de nascimento de seu filho.
Entretanto, a regra aplicada não é esta, visto que o art. 7º, XIX da
Constituição Federal e o art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT concedem o direito a 5 (cinco) dias de licença aos pais.
Por tratar-se de uma licença remunerada, o empregado não terá
qualquer prejuízo ou desconto salarial durante o período que estiver afastado.
Para solicitar o benefício, basta comunicar o nascimento ao empregador e, se
possível, apresentar a certidão de nascimento.
Como funciona a contagem dos dias da licença paternidade?
Embora a lei seja omissa quanto à forma de contagem do prazo, a
jurisprudência trabalhista aponta que os 5 (cinco) dias devem ser considerados
como dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao nascimento
da criança. Ou seja, se um trabalhador se tornar pai no sábado e trabalha de
segunda a sexta, o domingo não é considerado como parte do período de licença,
iniciando a contagem de 5 (cinco) dias corridos a partir da segunda-feira.
Entretanto, caso o filho nasça na quarta-feira, por exemplo, o sábado e o
domingo integrarão normalmente o período da licença. Caso o empregado trabalhe
no domingo e tenha folga semanal em outro dia, considera-se este dia como útil,
sendo possível iniciar a contagem dos dias a partir daí.
Da mesma forma que acontece com a licença maternidade, é
possível emendar os dias de licença com o período de férias. Quando o filho do
empregado nascer próximo ao fim das férias e a contagem dos 5 (cinco) dias da
licença ultrapassarem o último dia de férias, o trabalhador deverá retornar ao
trabalho após transcorrido o período da licença paternidade. Por outro lado, se
o nascimento ocorrer antes do gozo das férias e a contagem dos dias da licença
paternidade adentrem o período de férias, este deverá ter início no dia útil
seguinte ao 5º (quinto) dia referente à licença.
É possível ampliar o número de dias da licença paternidade?
A legislação estipula quantos dias de licença paternidade o
trabalhador tem direito, mas não proíbe a extensão do benefício. Dessa forma, a
empresa é obrigada a cumprir o mínimo legal de 5 (cinco) dias, mas tem
autorização para ampliar o número de dias da licença, se assim desejar.
Nestes casos, a empresa arca com os custos integrais da
ampliação da licença paternidade a fim de conceder um maior período de
afastamento ao pai. Apesar de não ser uma prática usual, é uma medida eficiente
para criar uma boa relação entre trabalhador e empregador.
Há ainda a possibilidade de ampliação da licença paternidade
para 20 (vinte) dias aos trabalhadores de empresas inscritas no Programa
Empresa Cidadã. Isto porque a empresa arca com o tempo adicional da licença do
empregado, mas recebe isenção de impostos em troca deste aumento de benefício
ao trabalhador.
Entretanto, esta modalidade de licença paternidade tem suas
peculiaridades, visto que o pai não pode exercer nenhuma atividade remunerada
durante o período da licença e deve participar obrigatoriamente de um um
programa ou atividade de paternidade, ofertados por hospitais, associações e
sindicatos. Uma outra exigência é que o pai deve solicitar o aumento da licença
em até dois dias úteis após o parto.
Diante do exposto, é possível concluir que a licença paternidade
é um benefício acessível, visto que não requer nenhum procedimento específico,
bastando o nascimento do filho para conceder ao trabalhador o direito ao
afastamento, nos termos da lei.
Entretanto, o gozo da licença paternidade não é tão comum pelos
homens, que frequentemente deixam de pedir o afastamento, seja por
desconhecimento ou até mesmo receio de sofrerem algum prejuízo, e por conta
disso não se ausentam do trabalho durante os cinco dias a que têm direito. Tal
situação não deveria ocorrer, visto que a criança precisa dos pais e a licença
paternidade existe justamente para atender esta necessidade.
É evidente a importância da licença paternidade para o
ordenamento jurídico, já que a licença não é apenas direito do trabalhador, mas
também um direito da criança, que deve ser amparada e desfrutar dos cuidados
paternos no início de sua vida.
Sendo assim, é essencial que o trabalhador procure a empresa
para comunicar a respeito do nascimento de seu filho, a fim de gozar do período
de afastamento a que tem direito.
Por fim, é importante salientar que a licença paternidade também
é devida ao pai adotivo, que pode ausentar-se do serviço por 5 (cinco) dias a
partir da data da adoção. Além disso, em caso de natimorto, ou seja, quando o
bebê falece antes ou no momento do parto, o pai também pode usufruir da
licença. Em ambos os casos, aplicam-se as normalmente as regras de contagem de
prazo.
TIAGO HIDEKI YONAMINE PIRES
Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Advogado parceiro da Corazza Advocacia.
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