LICENÇA PATERNIDADE: COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO?


Apesar de não ser amplamente conhecida quanto a licença maternidade, a licença paternidade também dá aos homens o direito de acompanhar os primeiros dias do filho, mas por um período menor de tempo.

O direito à licença-paternidade está disposto nos rol de direitos trabalhistas, conforme art. 473, III da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), possibilitando ao pai ausentar-se durante um dia do trabalho na semana de  nascimento de seu filho. Entretanto, a regra aplicada não é esta, visto que o art. 7º, XIX da Constituição Federal e o art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT concedem o direito a 5 (cinco) dias de licença aos pais.

Por tratar-se de uma licença remunerada, o empregado não terá qualquer prejuízo ou desconto salarial durante o período que estiver afastado. Para solicitar o benefício, basta comunicar o nascimento ao empregador e, se possível, apresentar a certidão de nascimento.
  
Como funciona a contagem dos dias da licença paternidade?

Embora a lei seja omissa quanto à forma de contagem do prazo, a jurisprudência trabalhista aponta que os 5 (cinco) dias devem ser considerados como dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao nascimento da criança. Ou seja, se um trabalhador se tornar pai no sábado e trabalha de segunda a sexta, o domingo não é considerado como parte do período de licença, iniciando a contagem de 5 (cinco) dias corridos a partir da segunda-feira. Entretanto, caso o filho nasça na quarta-feira, por exemplo, o sábado e o domingo integrarão normalmente o período da licença. Caso o empregado trabalhe no domingo e tenha folga semanal em outro dia, considera-se este dia como útil, sendo possível iniciar a contagem dos dias a partir daí.

Da mesma forma que acontece com a licença maternidade, é possível emendar os dias de licença com o período de férias. Quando o filho do empregado nascer próximo ao fim das férias e a contagem dos 5 (cinco) dias da licença ultrapassarem o último dia de férias, o trabalhador deverá retornar ao trabalho após transcorrido o período da licença paternidade. Por outro lado, se o nascimento ocorrer antes do gozo das férias e a contagem dos dias da licença paternidade adentrem o período de férias, este deverá ter início no dia útil seguinte ao 5º (quinto) dia referente à licença.

É possível ampliar o número de dias da licença paternidade?

A legislação estipula quantos dias de licença paternidade o trabalhador tem direito, mas não proíbe a extensão do benefício. Dessa forma, a empresa é obrigada a cumprir o mínimo legal de 5 (cinco) dias, mas tem autorização para ampliar o número de dias da licença, se assim desejar.

Nestes casos, a empresa arca com os custos integrais da ampliação da licença paternidade a fim de conceder um maior período de afastamento ao pai. Apesar de não ser uma prática usual, é uma medida eficiente para criar uma boa relação entre trabalhador e empregador.

Há ainda a possibilidade de ampliação da licença paternidade para 20 (vinte) dias aos trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã. Isto porque a empresa arca com o tempo adicional da licença do empregado, mas recebe isenção de impostos em troca deste aumento de benefício ao trabalhador.

Entretanto, esta modalidade de licença paternidade tem suas peculiaridades, visto que o pai não pode exercer nenhuma atividade remunerada durante o período da licença e deve participar obrigatoriamente de um um programa ou atividade de paternidade, ofertados por hospitais, associações e sindicatos. Uma outra exigência é que o pai deve solicitar o aumento da licença em até dois dias úteis após o parto.

Diante do exposto, é possível concluir que a licença paternidade é um benefício acessível, visto que não requer nenhum procedimento específico, bastando o nascimento do filho para conceder ao trabalhador o direito ao afastamento, nos termos da lei.

Entretanto, o gozo da licença paternidade não é tão comum pelos homens, que frequentemente deixam de pedir o afastamento, seja por desconhecimento ou até mesmo receio de sofrerem algum prejuízo, e por conta disso não se ausentam do trabalho durante os cinco dias a que têm direito. Tal situação não deveria ocorrer, visto que a criança precisa dos pais e a licença paternidade existe justamente para atender esta necessidade.

É evidente a importância da licença paternidade para o ordenamento jurídico, já que a licença não é apenas direito do trabalhador, mas também um direito da criança, que deve ser amparada e desfrutar dos cuidados paternos no início de sua vida.

Sendo assim, é essencial que o trabalhador procure a empresa para comunicar a respeito do nascimento de seu filho, a fim de gozar do período de afastamento a que tem direito.

Por fim, é importante salientar que a licença paternidade também é devida ao pai adotivo, que pode ausentar-se do serviço por 5 (cinco) dias a partir da data da adoção. Além disso, em caso de natimorto, ou seja, quando o bebê falece antes ou no momento do parto, o pai também pode usufruir da licença. Em ambos os casos, aplicam-se as normalmente as regras de contagem de prazo.


TIAGO HIDEKI YONAMINE PIRES

Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Advogado parceiro da Corazza Advocacia.

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